Nome Civil: Lamark Carlos Vasconcelos Da Silva
Partido: ---
Naturalidade: Brasileiro
Profissão: --
Cargo: Vereador
Função: Vereador(a)
Histórico Escolar: Outro
Endereço: Rua Fernandes Lima, 17, Centro, 57900-000 - Porto Calvo / AL
Email: lamark@camaradeportocalvo.al.gov.br
Art. 67 – São deveres do Vereador:
I – comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
Última atualização: 27/04/2025
Última atualização: 27/04/2025
QUE SEJA FEITO UM ESTUDO PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO, NAS PRINCIPAIS RUAS, NOS PRINCIPAIS ACESSOS DA CIDADE, PRÓXIMOS AOS ORGÃOS PÚBLICOS, COMO TAMBÉM PROXIMOS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTERICAS, CORREIROS, LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E NOS CONJUNTOS RECIDENCIAS MANGAZALA, JORGE ALVES CORDEIROS, DOMINGOS NECO, MARIA CICERA, COMANDATUBA E OSCAR CUNHA, ENTRE OUTROS.
Aprovado
24/03/2025
Última atualização: 27/04/2025
Última atualização: 27/04/2025